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Jurisprudência


TJSC 2013.069157-1 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. COMUNICAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Informada a transação entre as partes em ação que verse sobre direito patrimonial disponível, cumpre verificar a regularidade da representação e a existência de poderes para transigir. Sendo hígido o acordo, procede-se à extinção do procedimento recursal, remetendo-se o processo à origem para homologação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069157-1, de Guaramirim, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Guaramirim
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