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Jurisprudência


TJSC 2013.069199-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - APELO DO RÉU - 1. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - PARCIAL ACOLHIMENTO - AJUSTAMENTO DO QUANTUM FIXADO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - 2. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - EXCLUSÃO DO FGTS - ACOLHIMENTO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO - APELO ADESIVO - 3. CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INCABIMENTO - ASSISTENTE JUDICIÁRIO QUE FAZ JUS SOMENTE À REMUNERAÇÃO DA LCE 155/97 - CUMULAÇÃO INDEVIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Os alimentos devem ter a sua fixação balizada por parâmetros que reflitam proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante. 2. O FGTS, por constituir verba de caráter indenizatório, não integra a base de cálculo da pensão alimentícia. 3. Sendo devida remuneração ao assistente judiciário nos termos da LCE n. 155-97, é inadmissível a sua cumulação com os honorários sucumbenciais previstos no CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069199-7, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Itajaí
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