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Jurisprudência


TJSC 2013.069201-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. AGRAVO RETIDO. MODALIDADE RECURSAL INADEQUADA. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. DOCUMENTO DISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA 'A QUO'. RECLAMO PROVIDO EM PARTE. 1 Da decisão judicial que determina ao autor da ação a emenda da inicial, sob pena de seu indeferimento, é cabível o recurso de agravo de instrumento, posto que o não atendimento a essa determinação poderá acarretar à parte lesão de grave e de difícil reparação: a extinção do feito. Portanto, incabível o uso do agravo na sua forma retida, não podendo conhecer, por conseguinte, das razões nele invocadas como preliminares do reclamo apelatório. 2 Determinada a juntada de documento não indispensável à propositura da demanda, de mister desconstituir a sentença que extinguiu a ação em razão da ausência de documento tido como essencial, dando-se normal prosseguimento ao feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069201-6, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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