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Jurisprudência


TJSC 2013.069227-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. - INDEFERIMENTO DA BENESSE NA ORIGEM. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM CONTRÁRIO. AMPLO ACESSO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE DEVE PREVALECER, À LUZ DO ART. 5º, LXXIV, CRFB/1988. - Na linha da jurisprudência desta Corte, "É ônus daquele que se insurge contra o deferimento da assistência judiciária gratuita a comprovação de que o beneficiário tem condições de adimplir as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento". (TJSC, Ac. n. 2008.042154-5, de Caçador. Rel. o então Des. Subst. JAIME LUIZ VICARI. j. em 19.08.2008). Inexistente, assim, prova bastante a derruir a declaração de hipossuficiência firmada pela parte impugnada, não há falar em acolhimento da impugnação. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069227-4, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
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