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Jurisprudência


TJSC 2013.069247-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO, DE ACORDO COM A LESÃO DETECTADA NO LAUDO REALIZADO PELO PERITO JUDICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. INSURGÊNCIA QUANTO À CONCLUSÃO MÉDICA. LAUDO CONCLUSIVO. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA LESÃO INCAPACITANTE DO SEGURADO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO, EM GRAU LEVE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A DESQUALIFICAR AS CONCLUSÕES DO EXPERT. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 131 E 437, CPC. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO INACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Estando a matéria suficientemente esclarecida pela perícia judicial, que detectou a inexistência de lesão incapacitante diante da remissão do quadro clínico, não se mostra necessária a sua complementação ou a realização de uma nova, a teor da interpretação conjunta dos artigos 131 e 437, ambos do CPC. As indenizações do seguro obrigatório (DPVAT) devidas às vítimas de acidentes automobilísticos havidos após a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 29/12/2006, devem ser corrigidas monetariamente a partir da vigência de referido diploma alterador, a fim de assegurar seu poder aquisitivo, sem importar acréscimo infralegal do importe indenizatório, sob pena de enriquecimento sem causa da seguradora. (Ap. Civ. n. 2014.058289-7, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 20.11.2014). Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o efetivamente devido, a partir da aplicação da atualização monetária de que trata a Medida Provisória n. 340/2006, improcede o complemento indenizatório pretendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069247-0, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Brusque
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