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Jurisprudência


TJSC 2013.069275-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E IV. CONDENAÇÃO. APELO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES UTILIZADAS PARA O CONVENCIMENTO DO SENTENCIANTE. Tendo o magistrado utilizado-se da confissão dos acusados, ainda que feita de forma parcial, para formar o seu convencimento para a condenação, deve ser mantida a atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença. QUESTÕES CONHECIDAS DE OFÍCIO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. AFASTAMENTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E CONDENAÇÕES COM PENAS EXTINTAS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONSTANTE NA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Tendo o sentenciante aumentado as reprimendas aplicadas aos réus na segunda fase dosimétrica utilizando-se de processos em que houve sentença absolutória já transitada em julgado e em que foi declarada extinta a punibilidade do acusado, deve-se proceder a adequação da pena. Deixando o magistrado de reduzir a pena pela atenuante da confissão espontânea, apesar de reconhecê-la na sentença, deve-se proceder a correção do erro material, de ofício. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO. É possível a fixação do regime prisional aberto aos não reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se lhes forem favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, quando o caso concreto demonstra ser suficiente para reprovação e prevenção do delito. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, EM SUA MAIORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. BENESSE MANTIDA. Uma vez que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo a pena aplicada inferior a 4 anos, bem ainda, tratando-se de réu primário e favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, deve ser mantida a substituição da pena corporal por restritivas de direitos concedida na sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. HONORÁRIOS PREVISTOS NA TABELA DA OAB/SC. NÃO APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Ressalte-se, ademais, que os valores previstos na tabela expedida pela OAB/SC dizem respeito à remuneração dos defensores constituídos pelas partes, devendo ser mantido o montante arbitrado na sentença. RECURSO NÃO PROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES DO RECURSO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.069275-5, de Araranguá, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Araranguá
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