TJSC 2013.069280-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA E CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA RACIAL E AMEAÇA (ARTS. 140, § 3º, E 147 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AMEAÇA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OCORRÊNCIA DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. FALA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, EM AMBAS AS FASES, ALIADA À PROVA TESTEMUNHAL. VIOLÊNCIA FAMILIAR. PALAVRA DA OFENDIDA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. INJÚRIA RACIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. DEPOIMENTOS DO OFENDIDO E DA TESTEMUNHA PRESENCIAL SOB O CONTRADITÓRIO. "MACACO" E "NEGO SUJO". OFENSAS DE CONTEÚDO RACIAL. ANIMUS INJURIANDI EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PLEITO GENÉRICO DE REDUÇÃO DAS PENAS. REPRIMENDAS JÁ IRROGADAS NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE RAZÃO PARA A REFORMA DA DECISÃO A QUO. PLEITO RECHAÇADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.069280-3, de Joaçaba, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA E CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA RACIAL E AMEAÇA (ARTS. 140, § 3º, E 147 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AMEAÇA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. OCORRÊNCIA DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. FALA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, EM AMBAS AS FASES, ALIADA À PROVA TESTEMUNHAL. VIOLÊNCIA FAMILIAR. PALAVRA DA OFENDIDA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. INJÚRIA RACIAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. DEPOIMENTOS DO OFENDIDO E DA TESTEMUNHA PRESENCIAL SOB O CONTRADITÓRIO. "MACACO" E "NEGO SUJO". OFENSAS DE CONTEÚDO RACIAL. ANIMUS INJURIANDI EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PLEITO GENÉRICO DE REDUÇÃO DAS PENAS. REPRIMENDAS JÁ IRROGADAS NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE RAZÃO PARA A REFORMA DA DECISÃO A QUO. PLEITO RECHAÇADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.069280-3, de Joaçaba, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Márcio Umberto Bragaglia
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
Joaçaba
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