TJSC 2013.069293-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO DO RÉU. SENTENÇA QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO, E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARA A ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. RAZÕES RECURSAIS QUE DEFENDEM A NÃO INCIDÊNCIA DO ENCARGO EM RAZÃO DA NATUREZA DO PACTO. MATÉRIA ALBERGADA PELO DECISUM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "o exame do interesse recursal segue a metodologia do interesse de agir (condição da ação). Para que o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela que o haja posto a decisão impugnada - e necessidade - que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar este objetivo" (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil. 7 ed. Salvador: Jus Podvim, v. 3, 2009. p. 51). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069293-7, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO DO RÉU. SENTENÇA QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO, E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARA A ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. RAZÕES RECURSAIS QUE DEFENDEM A NÃO INCIDÊNCIA DO ENCARGO EM RAZÃO DA NATUREZA DO PACTO. MATÉRIA ALBERGADA PELO DECISUM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "o exame do interesse recursal segue a metodologia do interesse de agir (condição da ação). Para que o recurso seja admissível, é preciso que haja utilidade - o recorrente deve esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela que o haja posto a decisão impugnada - e necessidade - que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar este objetivo" (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil. 7 ed. Salvador: Jus Podvim, v. 3, 2009. p. 51). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069293-7, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão