TJSC 2013.069300-1 (Acórdão)
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO LABORAL TÍPICO QUE RESULTOU EM LESÃO NO 3º E 4º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. AGRICULTOR. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL DEVIDAMENTE RECONHECIDA NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE PROVA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE CAT. LAUDO MÉDICO PERICIAL INCONTESTE QUANTO A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS CORRETAMENTE ARBITRADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. "Por força do disposto no art. 11 da Lei n. 8.213/1991, enquadra-se na qualidade de "segurado especial" a "pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de", entre outras hipótese, "produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais" que explore atividade "agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais" (inc. VII). Tem ele direito aos benefícios dos arts. 42, 59 e 86 dessa Lei independentemente de ter contribuído para o regime de previdência social (TJSC, AC n. 2012.090333-2, Des. Newton Trisotto; AC n. 2011.001143-0, Des. José Volpato de Souza; AC n. 2011.057030-5, Des. Carlos Adilson Silva)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026328-9, de Orleans, rel. Des. Newton Trisotto, j. 26-08-2014). "Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor que habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau de maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão". (Resp n. 1.109.591/SC, rel. Min. Celso Limongi, j. em 25/08/2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069300-1, de Lauro Müller, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO LABORAL TÍPICO QUE RESULTOU EM LESÃO NO 3º E 4º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. AGRICULTOR. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL DEVIDAMENTE RECONHECIDA NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE PROVA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE CAT. LAUDO MÉDICO PERICIAL INCONTESTE QUANTO A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS CORRETAMENTE ARBITRADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. "Por força do disposto no art. 11 da Lei n. 8.213/1991, enquadra-se na qualidade de "segurado especial" a "pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de", entre outras hipótese, "produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais" que explore atividade "agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais" (inc. VII). Tem ele direito aos benefícios dos arts. 42, 59 e 86 dessa Lei independentemente de ter contribuído para o regime de previdência social (TJSC, AC n. 2012.090333-2, Des. Newton Trisotto; AC n. 2011.001143-0, Des. José Volpato de Souza; AC n. 2011.057030-5, Des. Carlos Adilson Silva)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026328-9, de Orleans, rel. Des. Newton Trisotto, j. 26-08-2014). "Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei n. 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor que habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau de maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão". (Resp n. 1.109.591/SC, rel. Min. Celso Limongi, j. em 25/08/2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069300-1, de Lauro Müller, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Lauro Müller
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