TJSC 2013.069339-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBA ALIMENTAR. QUANTUM FIXADO. IRRESIGNAÇÃO. PROVAS QUE DENOTAM CARÊNCIA FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação da pensão alimentícia deve obedecer à proporcionalidade entre a necessidade de quem reclama alimentos e a possibilidade econômico-financeira daquele que pode supri-los, ex vi do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069339-3, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBA ALIMENTAR. QUANTUM FIXADO. IRRESIGNAÇÃO. PROVAS QUE DENOTAM CARÊNCIA FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. OBRIGAÇÃO REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação da pensão alimentícia deve obedecer à proporcionalidade entre a necessidade de quem reclama alimentos e a possibilidade econômico-financeira daquele que pode supri-los, ex vi do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069339-3, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cintia Werlang
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Palhoça
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