TJSC 2013.069341-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. SOLTURA DO PACIENTE. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA ESFERA DO WRIT. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. Tendo a autoridade apontada como coatora informado o pagamento do débito alimentar, com a consequente soltura do paciente/executado, há de ser reconhecida a superveniente falta de interesse de agir no âmbito habeas corpus e, por conseguinte, extinto o feito, sem análise do mérito. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.069341-0, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. SOLTURA DO PACIENTE. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA ESFERA DO WRIT. EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. Tendo a autoridade apontada como coatora informado o pagamento do débito alimentar, com a consequente soltura do paciente/executado, há de ser reconhecida a superveniente falta de interesse de agir no âmbito habeas corpus e, por conseguinte, extinto o feito, sem análise do mérito. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.069341-0, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
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