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Jurisprudência


TJSC 2013.069348-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO MAGISTRADO A QUO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE REVELAM A PRECARIEDADE DOS RENDIMENTOS DA PARTE POSTULANTE. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. À míngua de maiores elementos de prova sobre a situação financeira da parte postulante do benefício da gratuidade, deveria o magistrado exortá-la a comprovar sua hipossuficiência antes de indeferir o pedido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069348-9, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Braço do Norte
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