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Jurisprudência


TJSC 2013.069366-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGOS 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar a existência do suposto constrangimento ilegal sofrido pelos pacientes, porquanto o impetrante não trouxe a decisão que converteu as prisões em flagrante em prisões preventivas dos pacientes, tampouco as decisões que negaram a revogação das prisões preventivas, cópias dos autos originais e os documentos que instruíram a ação penal originária, inviabilizando, desse modo, a análise do acerto ou desacerto das decisões atacadas, bem como do alegado excesso de prazo. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.069366-1, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Blumenau
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