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Jurisprudência


TJSC 2013.069404-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. INICIAL INDEFERIDA. TERMO A QUO. TERCEIRO QUE NÃO FEZ PARTE DO PROCESSO EXECUTIVO QUE DEU ORIGEM À CONSTRIÇÃO. FALTA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA SOBRE A TURBAÇÃO OU O ESBULHO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRAZO NÃO INICIADO. EMBARGOS TEMPESTIVOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Pode o terceiro opor a ação de embargos, visando livrar o bem da constrição judicial que lhe foi imposta até cinco dias após a arrematação, a adjudicação ou a remição, porém antes da assinatura da respectiva carta; todavia, nos casos em que o terceiro não fez parte do processo de conhecimento ou de execução, o qual deu origem à constrição do bem, o prazo para a oposição dos embargos terá início no momento em que tiver ciência inequívoca do esbulho ou da turbação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069404-1, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Trombudo Central
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