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Jurisprudência


TJSC 2013.069425-4 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA AUDITIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO SUPORTADA PELO OBREIRO E A ATIVIDADE LABORAL DESENVOLVIDA, BEM COMO DE INCAPACIDADE LABORAL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Se a perícia judicial atesta com segurança que a perda auditiva, além de não ter nexo com o trabalho exercido, não reduz a capacidade para o regular exercício da atividade laboral do autor, não é devido o auxílio-acidente" (AC n. 2011.098328-9, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069425-4, de Orleans, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Orleans
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