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Jurisprudência


TJSC 2013.069426-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEINFRA. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. "[...]. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CAUSA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (DEINFRA) - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - LOCAL DE TRABALHO EM EDIFÍCIO PRÓXIMO A BOMBA DE COMBUSTÍVEL SITUADA NO PÁTIO - PRETENSÃO DE PERCEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BOMBA DESATIVADA EM 2005 - RETIRADA DO TANQUE E DA BOMBA EM 2012 - INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM INFLAMÁVEIS - ADICIONAL INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. O servidor público que exerce atividades administrativas em prédio isolado por paredes, ainda que localizado próximo a bomba de combustível situada no pátio do mesmo terreno, não tem direito de perceber adicional de periculosidade, especialmente por não ter contato direto e permanente com inflamáveis, ainda mais quando o equipamento já foi desativado há tempos, secado recentemente e retirado, ante a contratação, pelo DEINFRA, de fornecimento de combustível pela rede comercial de abastecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073318-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15-05-2014)." RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069426-1, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).

Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Tubarão
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