TJSC 2013.069437-1 (Acórdão)
CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS. Declaratória. Procedência. Inconformismo do credor. Ajustes firmados por pessoa física e avalizados por terceiro. Nulidade. Cédulas garantidas, ademais, por penhor, seguro e hipoteca. Validade desta última. Ausente interesse recursal neste tema. Tutela antecipada mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. O emitente das cédulas rurais é pessoa física e o aval foi prestado por familiar, de sorte que, nos termos da legislação específica, configurada a nulidade deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069437-1, de Meleiro, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
Ementa
CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS. Declaratória. Procedência. Inconformismo do credor. Ajustes firmados por pessoa física e avalizados por terceiro. Nulidade. Cédulas garantidas, ademais, por penhor, seguro e hipoteca. Validade desta última. Ausente interesse recursal neste tema. Tutela antecipada mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. O emitente das cédulas rurais é pessoa física e o aval foi prestado por familiar, de sorte que, nos termos da legislação específica, configurada a nulidade deste. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069437-1, de Meleiro, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Meleiro
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