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Jurisprudência


TJSC 2013.069465-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONCLUSÃO E DE HISTÓRICO ESCOLAR. DOCUMENTOS SUFICIENTES. ORDEM CONCEDIDA. Entende o Superior Tribunal de Justiça que a "exigência de apresentação de certificado ou diploma [de curso] é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento por questão de ordem meramente burocrática, mas que concluiu o curso em tempo hábil, considerando o prazo estabelecido no edital do concurso público, comprove essa condição por meio de declaração ou atestado [...]." [...] (STJ - RMS 26377/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 10.9.2009) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.069465-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).

Data do Julgamento : 11/06/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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