TJSC 2013.069475-9 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Revisão de aposentadoria por tempo de serviço. Benefício previdenciário. Competência da Justiça Federal. A competência em razão da matéria é absoluta, funcional. Desse modo, o recurso destinado a atacar decisão proferida por magistrado estadual que tenha atuado por delegação de competência da Justiça Federal, deve a essa ser endereçado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069475-9, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
Agravo de Instrumento. Revisão de aposentadoria por tempo de serviço. Benefício previdenciário. Competência da Justiça Federal. A competência em razão da matéria é absoluta, funcional. Desse modo, o recurso destinado a atacar decisão proferida por magistrado estadual que tenha atuado por delegação de competência da Justiça Federal, deve a essa ser endereçado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069475-9, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Araranguá
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