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Jurisprudência


TJSC 2013.069481-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. GRATUIDADE JUDICIAL. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. RECLAMO PROVIDO. Ainda que a simples declaração de pobreza seja insuficiente para, por si só, obrigar o deferimento da gratuidade judicial, impondo-se ao pretendente do benefício que deixe entrever, por elementos idôneos, a dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e da de seus familiares, há que se conceder a benesse se os documentos trazidos aos autos dão conta das dificuldades do autor de, pelo menos momentaneamente, arcar com esses ônus. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069481-4, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Criciúma
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