main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.069492-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXTINÇÃO DA INSURGÊNCIA NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069492-4, de Ascurra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Ascurra
Mostrar discussão