TJSC 2013.069557-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. OFENSAS À HONRA, À VIDA PRIVADA E AO SOSSEGO. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE RITOS. ELEMENTOS FRÁGEIS A SUSTENTAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outra não será a solução senão a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069557-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. OFENSAS À HONRA, À VIDA PRIVADA E AO SOSSEGO. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE RITOS. ELEMENTOS FRÁGEIS A SUSTENTAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outra não será a solução senão a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069557-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Criciúma
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