TJSC 2013.069561-0 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. ENDOSSO MANDATO NÃO COMPROVADO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. DEVER DAS RÉS DE COMPROVAREM A RELAÇÃO COMERCIAL QUE ORIGINOU A EMISSÃO DAS DUPLICATAS EM NOME DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. TÍTULOS LEVADO A PROTESTO. AUTOR QUE TEVE SEU NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O banco que recebe duplicata através de endosso translativo, transfere para si a titularidade do crédito, passando a contar não apenas com os direitos, mas também, com todas as obrigações que decorrem dessa nova condição, incluindo a responsabilidade por danos morais que possam decorrer de eventual cobrança indevida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069561-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. ENDOSSO MANDATO NÃO COMPROVADO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. DEVER DAS RÉS DE COMPROVAREM A RELAÇÃO COMERCIAL QUE ORIGINOU A EMISSÃO DAS DUPLICATAS EM NOME DO AUTOR. INEXISTÊNCIA. TÍTULOS LEVADO A PROTESTO. AUTOR QUE TEVE SEU NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O banco que recebe duplicata através de endosso translativo, transfere para si a titularidade do crédito, passando a contar não apenas com os direitos, mas também, com todas as obrigações que decorrem dessa nova condição, incluindo a responsabilidade por danos morais que possam decorrer de eventual cobrança indevida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069561-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Joinville
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