TJSC 2013.069565-8 (Acórdão)
AÇÃO COMINATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PLEITO COMINATÓRIO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS DO PRONUNCIAMENTO NÃO IMPUGNADOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SUBSTRATO JURÍDICO A AMPARAR A PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. APELO NÃO CONHECIDO. A ausência de impugnação específica à decisão recorrida, mediante fundamentação idônea e pontual do foco da insurgência, por impedir o exercício da ampla defesa e o enfrentamento adequado da matéria pelo órgão julgador, implica o não conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069565-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PLEITO COMINATÓRIO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS DO PRONUNCIAMENTO NÃO IMPUGNADOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SUBSTRATO JURÍDICO A AMPARAR A PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. APELO NÃO CONHECIDO. A ausência de impugnação específica à decisão recorrida, mediante fundamentação idônea e pontual do foco da insurgência, por impedir o exercício da ampla defesa e o enfrentamento adequado da matéria pelo órgão julgador, implica o não conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069565-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
São Bento do Sul
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