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Jurisprudência


TJSC 2013.069589-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. COMARCA DE ORIGEM INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PROCESSAR E JULGAR OS PROCESSOS DA REFERIDA REGIÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 38/08 E DO ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/11-TJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO DO RECLAMO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069589-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : São Miguel do Oeste
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