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Jurisprudência


TJSC 2013.069607-6 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA, POR TERCEIRO, EM NOME DO AUTOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. Não considerados, no arbitramento judicial da indenização por danos morais, a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o caráter inibitório da verba ressarcitória, inobservados, assim, os parâmetros adotados por este Tribunal, com espelho na jurisprudência pátria, o valor adotado na instância singular impõe-se aumentado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069607-6, de Joaçaba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joaçaba
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