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Jurisprudência


TJSC 2013.069639-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA COM COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO, EXTINGUINDO-SE O FEITO EXECUTIVO EM 1º GRAU - 1. PRELIMINAR DA EXECUTADA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA EXEQUENTE - RAZÕES RECURSAIS QUE REPETEM OS ARGUMENTOS DA PEÇA DE RESPOSTA - IRRELEVÂNCIA - SUFICIENTE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PREFACIAL AFASTADA - 2. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE - ALEGADA AUTONOMIA DA VERBA E IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - QUESTÃO OBJETO DE RECURSO PRÓPRIO CONTRA A SENTENÇA - TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL AUSENTE - EXTINÇÃO TERMINATIVA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. 1. Reproduzir a peça de resposta em recurso de apelação não compromete a regularidade formal do apelo, desde que a sentença tenha sido impugnada. 2. O decisum que determina a compensação de honorários não configura título líquido, certo e exigível para embasar o cumprimento de sentença que objetiva a satisfação da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069639-9, de Biguaçu, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Biguaçu
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