TJSC 2013.069680-1 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MOTOCICLETA OCASIONADO POR FALTA DE SINALIZAÇÃO EM CALOMBO NATURAL ANORMAL EM RUA NÃO PAVIMENTADA - DANO À INTEGRIDADE FÍSICA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO ADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO. O Município responde pela reparação dos danos morais sofridos por motociclista que se lesionou ao cair da motocicleta quando passava por calombo natural anormal, em rua não pavimentada, que não estava devidamente sinalizado. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069680-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MOTOCICLETA OCASIONADO POR FALTA DE SINALIZAÇÃO EM CALOMBO NATURAL ANORMAL EM RUA NÃO PAVIMENTADA - DANO À INTEGRIDADE FÍSICA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO ADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO. O Município responde pela reparação dos danos morais sofridos por motociclista que se lesionou ao cair da motocicleta quando passava por calombo natural anormal, em rua não pavimentada, que não estava devidamente sinalizado. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069680-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão