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Jurisprudência


TJSC 2013.069701-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. EMPRESA EXIBIDORA DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS. "CINEMA". DIREITOS AUTORAIS SOBRE AS TRILHAS SONORAS INSERIDAS NOS FILMES. COBRANÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PRETENSÃO RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A maior característica da obra audiovisual é sua complexidade, porquanto compreende um conjunto de esforços de criações intelectuais, tais como a invenção do texto literário responsável pela formação do diálogo dos personagens, a montagem da imagem cênica pelos assistentes de palco e/ou cenário, a interpretação dos artistas e, dentre outras, a escolha da própria música que o integra. Nesse emaranhado, a trilha sonora apresenta-se como indissociável ao filme, razão pela qual o preço pago pela empresa exibidora quando do aluguel da obra cinematográfico já abrange os direitos autorais referentes os musicais aí incluídos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069701-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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