TJSC 2013.069823-8 (Acórdão)
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - CC/2002, ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - TRANSMUTAÇÃO DA POSSE, DE NÃO PRÓPRIA PARA PRÓPRIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO SEM OPOSIÇÃO - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM "'O fato de ser possuidor direto na condição de promitente-comprador de imóvel, em princípio, não impede que este adquira a propriedade do bem por usucapião, uma vez que é possível a transformação do caráter originário daquela posse, de não própria, para própria' (REsp nº 220.200-SP)" (REsp n. 143.976, Min. Barros Monteiro). PERÍODO AQUISITIVO - INTERRUPÇÃO - INOCORRÊNCIA "1. Uma vez julgada improcedente a ação possessória, a citação não tem efeito interruptivo da prescrição aquisitiva. 2. Notificação judicial ou protesto para interromper a prescrição aquisitiva deve ter fim específico e declarado" (REsp n. 149.186, Min. Fernando Gonçalves). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069823-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - CC/2002, ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - TRANSMUTAÇÃO DA POSSE, DE NÃO PRÓPRIA PARA PRÓPRIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO SEM OPOSIÇÃO - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM "'O fato de ser possuidor direto na condição de promitente-comprador de imóvel, em princípio, não impede que este adquira a propriedade do bem por usucapião, uma vez que é possível a transformação do caráter originário daquela posse, de não própria, para própria' (REsp nº 220.200-SP)" (REsp n. 143.976, Min. Barros Monteiro). PERÍODO AQUISITIVO - INTERRUPÇÃO - INOCORRÊNCIA "1. Uma vez julgada improcedente a ação possessória, a citação não tem efeito interruptivo da prescrição aquisitiva. 2. Notificação judicial ou protesto para interromper a prescrição aquisitiva deve ter fim específico e declarado" (REsp n. 149.186, Min. Fernando Gonçalves). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069823-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Criciúma
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