TJSC 2013.069827-6 (Acórdão)
COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS DO DEVEDOR. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO FUNDADO EM CHEQUE. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar embargos do devedor opostos em sede de execução por quantia certa fundada em cheque. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069827-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS DO DEVEDOR. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO FUNDADO EM CHEQUE. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar embargos do devedor opostos em sede de execução por quantia certa fundada em cheque. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069827-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Herval D'Oeste
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