main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.069827-6 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS DO DEVEDOR. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO FUNDADO EM CHEQUE. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar embargos do devedor opostos em sede de execução por quantia certa fundada em cheque. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069827-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Herval D'Oeste
Mostrar discussão