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Jurisprudência


TJSC 2013.069839-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA. PROVA HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA (ART. 1.102-A, DO CPC). "A prova hábil a instruir a ação monitória (art. 1.102-A, do CPC) não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante, bastando que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. A prova escrita não é a prova que deve fazer surgir direito líquido e certo, apta a demonstrar, por si só, o fato constitutivo do direito afirmado, devendo relacionar-se apenas a um juízo de probabilidade quanto ao direito alegado. [...] (Resp. N. 925.584-SE, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 9-10-2012)". DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. ART. 614, II, DO CPC. DESNECESSIDADE PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. "Para a propositura de ação monitória, ao contrário do alegado pelos recorrentes, não é necessária a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, pois tal exigência abrange apenas os feitos executivos (art. 614, II, do CPC), conforme jurisprudência firmada no âmbito do TJSC. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009582-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 18-08-2011)". DÉBITO COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO CREDOR. CONTRATO DE USO DE MARCA E NOTAS DE DÉBITO. ROYALTIES PELO USO DA MARCA "BR MANIA" E FUNDO PROMOCIONAL PACTUADOS E CALCULADOS SOBRE FATURAMENTO INDICADO PELA PRÓPRIA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL OU TESTEMUNHAL, QUE EM NADA ACRESCENTARIA AO FEITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS DA REQUERIDA. ART. 333, II, DO CPC. INCLUSÃO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS NO DECORRER DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ART. 290 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE O VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO. ART. 397 DO CC. "A jurisprudência majoritária nesta Corte pacificou-se no sentido de que os juros de mora devidos na responsabilidade contratual devem fluir a partir do vencimento quando se tratar de obrigação positiva e líquida, nos termos do artigo 397 do Código Civil" (REsp 1336634/SP, rel. Ministro Sidnei Beneti, publ. em 6/9/2012)". RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO E DA REQUERIDA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069839-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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