TJSC 2013.069842-7 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "É cabível o arbitramento de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando acolhida exceção de pré-executividade e extinta a execução fiscal por ela ajuizada" (REsp n. 1.368.777, Min. Eliana Calmon). 02. "Por força do princípio da causalidade - que 'melhor se presta à fixação das despesas processuais, porquanto, indubitavelmente, sem as amarras, por vezes insensíveis da sucumbência, atende, no dizer de Carnelutti, a um princípio de justiça distributiva, onerando quem efetivamente deu causa à demanda' (Orlando Venâncio dos Santos Filho) -, 'os honorários advocatícios são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses' (REsp n. 257.202, Min. Barros Monteiro)' (AC n. 2010.033774-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069842-7, de São Carlos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "É cabível o arbitramento de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública quando acolhida exceção de pré-executividade e extinta a execução fiscal por ela ajuizada" (REsp n. 1.368.777, Min. Eliana Calmon). 02. "Por força do princípio da causalidade - que 'melhor se presta à fixação das despesas processuais, porquanto, indubitavelmente, sem as amarras, por vezes insensíveis da sucumbência, atende, no dizer de Carnelutti, a um princípio de justiça distributiva, onerando quem efetivamente deu causa à demanda' (Orlando Venâncio dos Santos Filho) -, 'os honorários advocatícios são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses' (REsp n. 257.202, Min. Barros Monteiro)' (AC n. 2010.033774-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069842-7, de São Carlos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Baptista Vieira Sell
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
São Carlos
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