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Jurisprudência


TJSC 2013.069851-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE REJEITADO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNANTE. NULIDADE DE CITAÇÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO QUE FOI JULGADO À REVELIA DA AGRAVANTE. CARTA DE CITAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA CORRETORA DE SEGUROS, PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA SEGURADORA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. NULIDADE PATENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há como presumir que a parte ré recebeu a carta de citação se o ato foi direcionado a endereço onde se encontra situada outra pessoa jurídica, estranha ao feito, não se podendo reconhecer a sua validade diante do evidente prejuízo ocasionado à agravante, que teve o feito julgado à sua revelia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069851-3, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Joinville
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