TJSC 2013.069861-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FRAGILIDADE ECONÔMICA DE UMA DAS CONTRATANTES. DIFICULDADE OU INVIABILIDADE NO ACESSO AO JUDICIÁRIO. DECISÃO SUBSISTENTE. RECLAMO DESPROVIDO. Nos contratos empresariais, quando existente a superioridade econômica de uma das partes, deve ser mitigada a cláusula contratual de eleição de foro com o intuito de garantir à parte mais frágil economicamente, o irrestrito e menos dispendioso acesso à Justiça para a defesa dos seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069861-6, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. FRAGILIDADE ECONÔMICA DE UMA DAS CONTRATANTES. DIFICULDADE OU INVIABILIDADE NO ACESSO AO JUDICIÁRIO. DECISÃO SUBSISTENTE. RECLAMO DESPROVIDO. Nos contratos empresariais, quando existente a superioridade econômica de uma das partes, deve ser mitigada a cláusula contratual de eleição de foro com o intuito de garantir à parte mais frágil economicamente, o irrestrito e menos dispendioso acesso à Justiça para a defesa dos seus interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069861-6, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
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