TJSC 2013.069875-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM ARROLAMENTO DE BENS E ALIMENTOS. INTERPOSIÇÃO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] Não tem legitimidade para interpor agravo de instrumento aquele que não é parte no processo principal e ainda deixa de demonstrar em suas razões o seu interesse jurídico quanto à impugnação do interlocutório, que o legitimaria na qualidade de terceiro prejudicado" (AI n. 2007.025721-5 de Rio Negrinho, rel.: Des. Salim Schead dos Santos. J. em: 1-11-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069875-7, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS CUMULADA COM ARROLAMENTO DE BENS E ALIMENTOS. INTERPOSIÇÃO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] Não tem legitimidade para interpor agravo de instrumento aquele que não é parte no processo principal e ainda deixa de demonstrar em suas razões o seu interesse jurídico quanto à impugnação do interlocutório, que o legitimaria na qualidade de terceiro prejudicado" (AI n. 2007.025721-5 de Rio Negrinho, rel.: Des. Salim Schead dos Santos. J. em: 1-11-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069875-7, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cyd Carlos da Silveira
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Capital - Norte da Ilha
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