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Jurisprudência


TJSC 2013.069880-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE "CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO" - POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS HÁBEIS - "CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO" APÓCRIFA - ÔNUS DO AGRAVANTE DE INSTRUIR CORRETAMENTE O RECURSO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL EXIGIDO PELO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Tem-se que a "certidão de publicação de relação", quando devidamente assinada pelo servidor responsável, constitui prova hábil para demonstrar a tempestividade da interposição do agravo de instrumento, uma vez que "as certidões emanadas dos escrivães do Juízo, em razão de seu ofício, revestem-se de presunção juris tantum de legitimidade e de veracidade, em razão da fé pública de que gozam tais agentes auxiliares do Juízo" (REsp. n. 1002702, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 26/10/2010). Todavia, apócrifo referido documento, não se pode considerar cumpridos os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento porque ausente documento essencial a sua regular formação (art. 525, I, CPC), motivo pelo qual mantém-se a decisão monocrática objurgada. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.069880-5, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Blumenau
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