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Jurisprudência


TJSC 2013.069886-7 (Acórdão)

Ementa
RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR MAGISTRADO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 83, XI, i), DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DA COMARCA DA CAPITAL. Não é o Tribunal de Justiça, mas sim a respectiva Turma Recursal, o órgão competente para conhecer, processar e julgar Reclamação formalizada em face de decisão proferida por Magistrado do Juizado Especial Cível, notadamente frente à matéria versada no caso concreto, que reflete insurgência contra decisão interlocutória que deixou de extinguir o processo, como pretendido pelos Reclamantes. (TJSC, Reclamação n. 2013.069886-7, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital - Norte da Ilha
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