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Jurisprudência


TJSC 2013.069900-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INCIDENTE EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO (FUNDO DE COMÉRCIO) DE FREIOS HIDRÁULICOS FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. RELAÇÃO DE NATUREZA EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. "O julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima" é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial, nos termos do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069900-3, de Jaguaruna, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Jaguaruna
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