TJSC 2013.069908-9 (Acórdão)
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO POSTERIORMENTE OPOSTOS PELA EXECUTADA/AGRAVANTE NA ORIGEM. DECLARADA A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO ORIUNDO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO. Posteriormente acolhidos os embargos à execução opostos pelo executado na instância ordinária, com a extinção da execução, impõe-se a extinção do procedimento recursal interposto anteriormente e que tinha por desiderato discutir a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, diante da perda do seu objeto e falta de interesse. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069908-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO POSTERIORMENTE OPOSTOS PELA EXECUTADA/AGRAVANTE NA ORIGEM. DECLARADA A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO ORIUNDO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO. Posteriormente acolhidos os embargos à execução opostos pelo executado na instância ordinária, com a extinção da execução, impõe-se a extinção do procedimento recursal interposto anteriormente e que tinha por desiderato discutir a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, diante da perda do seu objeto e falta de interesse. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069908-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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