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Jurisprudência


TJSC 2013.069927-8 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CORPORAÇÃO CASTRENSE. EXAME PSICOTÉCNICO. INAPTIDÃO. ALEGADA CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E CERCEIO DE DEFESA. ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A teor de intelecção firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico em sede de concurso público está condicionada à existência de previsão legal, de objetividade dos critérios adotados e de possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato (RMS n. 32.813/MT, rel. Min. Eliana Calmon, j. Em 16.5.2013). Assim, tendo sido observadas essas premissas e não se identificando, nos autos, a existência de ilegalidade ou abusividade capaz de subsidiar a concessão da ordem mandamental, deve ser ela denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.069927-8, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).

Data do Julgamento : 11/06/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Caçador
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