main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.069978-0 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DA AUTORA - 1. PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO INFERIOR - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - INEXISTÊNCIA DE VALOR A SER COMPLEMENTADO - 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1. Perda funcional de repercussão leve, em membro inferior esquerdo, deve ser indenizada em 17,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. 2. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) é indispensável a correção monetária a partir da MP n. 340/06 - dispensa do salário mínimo como parâmetro do seguro - para que se mantenha o seu valor securitário até a data de seu pagamento em acidentes posteriores a 29-12-2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069978-0, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jeferson Isidoro Mafra
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
Mostrar discussão