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Jurisprudência


TJSC 2013.069992-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAURO MULLER. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA ESTABELECIDA ENTRE O ENTE FEDERATIVO E A SERVIDORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO STF. A relação estabelecida entre a servidora e o município é de direito público, ou seja, de natureza jurídico-administrativa, situação que acarreta a competência da Justiça comum para apreciar o feito, conforme já decidiu o Tribunal Pleno do Superior Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3395. INSALUBRIDADE. SERVENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DOS CASOS E PERCENTUAL DAS ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES. VERBA INDEVIDA. Na ausência de lei que especifique as atividades insalubres e indique qual o valor ou percentuais incidentes a cada uma das hipóteses de trabalho penoso, a vantagem pecuniária não pode ser concedida ao servidor público, visto que este somente faz jus às verbas previstas na lei do ente federativo, por força do princípio da legalidade que rege a Administração Pública. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069992-4, de Lauro Müller, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Lauro Müller
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