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Jurisprudência


TJSC 2013.069998-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. Grande variação de tensão da rede elétrica. DANOS EM EQUIPAMENTO DO CONSUMIDOR. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELA SEGURADORA CONTRA A CONCESSIONÁRIA. Sub-rogação no direito originário da segurada. Possibilidade. artigo 786 do código civil e súmula 188 do stf. Responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos. Exegese do artigo 37, § 6º, da constituição federal. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO QUE REMUNERA DIGNAMENTE O TRABALHO DO PROFISSIONAL QUE ATUOU NA CAUSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o artigo 786 do Código Civil e a Súmula n. 188 do c. Supremo Tribunal Federal, o Segurador tem direito, quando efetua o pagamento da indenização, a requerer a restituição dos valores, bem assim a ajuizar ação contra o causador do dano. "'Verificada a responsabilidade da Celesc Distribuição S/A por danos decorrentes de sobrecarga na rede de energia elétrica, deve a concessionária indenizar a empresa seguradora em ação regressiva' (Ap. Cív. n. 2010.083434-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2011.024454-1, de Itajaí, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. 08.11.2011)" (Apelação Cível n. 2012.014135-8, de Joinville, Relator: Des. Gaspar Rubick, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 26/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069998-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Brusque
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