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Jurisprudência


TJSC 2013.070036-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORA APOSENTADA - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - PERCEPÇÃO DA VANTAGEM POR MAIS DE DOIS ANOS - INCORPORAÇÃO DELA AOS PROVENTOS DO SERVIDOR - PRÊMIO EDUCAR - PARIDADE DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO E SUAS EMENDAS - PRÊMIO JUBILAR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR. O artigo 13 da Lei Estadual n. 1.139/92 permite que a gratificação de regência de classe (art. 10), seja incorporada aos proventos da aposentadoria do professor após dois anos de sua percepção. Completado o tempo necessário, é irrelevante que o professor, quando da aposentadoria, não mais esteja recebendo tal vantagem por estar afastado da sala de aula por algum motivo. O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070036-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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