TJSC 2013.070060-5 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. DIFERENÇAS SALARIAIS ORIUNDAS DA CONVERSÃO DA URV. LEI FEDERAL N. 8.880/94. ADVENTO DA LEI MUNICIPAL N. 4.643/95 QUE ESTABELECEU VENCIMENTOS EM VALORES EXPRESSOS EM REAIS A PARTIR DE ABRIL/95. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO (SÚMULA 85 DO STJ) JÁ CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Relativamente à questão da URV dos servidores do Município de Florianópolis, o STJ já definiu que "Embora seja vedada a compensação de perdas salariais resultantes da conversão equivocada em URV com reajustes determinados por leis supervenientes, admite-se a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da equivocada conversão do salário em URV, determinada pela Lei 8.880/90, em decorrência de posterior reestruturação remuneratória dos servidores. Precedentes. 4. Limitada a existência de possíveis diferenças salariais à edição da Lei Municipal n.º 4.643/1995, com vigência a partir de abril/1995, e ajuizada a ação somente em setembro/2007, encontram- se prescritas as parcelas passíveis de restituição, nos moldes da Súmula 85/STJ" (AgRg no AREsp 11.902/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 1º.10.13). Assim sendo, "No caso dos autos, como a reestruturação da carreira ocorreu em 1995, com a edição da Lei Municipal nº 4.346/95, e a ação foi proposta em 2007, não há perdas a serem recompostas no quinquênio que precedeu a propositura da ação" (STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1304027/SC, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 18.4.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070060-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. DIFERENÇAS SALARIAIS ORIUNDAS DA CONVERSÃO DA URV. LEI FEDERAL N. 8.880/94. ADVENTO DA LEI MUNICIPAL N. 4.643/95 QUE ESTABELECEU VENCIMENTOS EM VALORES EXPRESSOS EM REAIS A PARTIR DE ABRIL/95. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO (SÚMULA 85 DO STJ) JÁ CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Relativamente à questão da URV dos servidores do Município de Florianópolis, o STJ já definiu que "Embora seja vedada a compensação de perdas salariais resultantes da conversão equivocada em URV com reajustes determinados por leis supervenientes, admite-se a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da equivocada conversão do salário em URV, determinada pela Lei 8.880/90, em decorrência de posterior reestruturação remuneratória dos servidores. Precedentes. 4. Limitada a existência de possíveis diferenças salariais à edição da Lei Municipal n.º 4.643/1995, com vigência a partir de abril/1995, e ajuizada a ação somente em setembro/2007, encontram- se prescritas as parcelas passíveis de restituição, nos moldes da Súmula 85/STJ" (AgRg no AREsp 11.902/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 1º.10.13). Assim sendo, "No caso dos autos, como a reestruturação da carreira ocorreu em 1995, com a edição da Lei Municipal nº 4.346/95, e a ação foi proposta em 2007, não há perdas a serem recompostas no quinquênio que precedeu a propositura da ação" (STJ, AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1304027/SC, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 18.4.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070060-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
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