TJSC 2013.070094-2 (Acórdão)
CIVIL - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL - DIFERIMENTO PELO PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO ANTERIOR COM PRAZO CERTO DE 2 (DOIS) ANOS - RENOVAÇÃO POR IGUAL PERÍODO (LEI N. 8.245/91, ART. 51, CAPUT) Tendo o contrato a ser renovado estipulado expressamente a vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, a renovação deve ser determinada por igual prazo, conforme o art. 51, caput, da Lei de Locações. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO - SÚMULA 306 DO STJ Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte (Súmula 306, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070094-2, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Ementa
CIVIL - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL - DIFERIMENTO PELO PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO ANTERIOR COM PRAZO CERTO DE 2 (DOIS) ANOS - RENOVAÇÃO POR IGUAL PERÍODO (LEI N. 8.245/91, ART. 51, CAPUT) Tendo o contrato a ser renovado estipulado expressamente a vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, a renovação deve ser determinada por igual prazo, conforme o art. 51, caput, da Lei de Locações. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO - SÚMULA 306 DO STJ Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte (Súmula 306, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070094-2, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Lages
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