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Jurisprudência


TJSC 2013.070099-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE MENSALIDADES DE CURSO À DISTÂNCIA DE PEDAGOGIA. COBRANÇA INDEVIDA. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. SOLIDARIEDADE ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E O ENTE CONVENIADO QUANTO AO PREJUÍZO HAVIDO. MATÉRIA PACÍFICA NA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 20 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro' (Súmula 20 do Grupo de Câmaras de Direito Público)" (AC n. 2012.055165-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 28-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070099-7, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Chapecó
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