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Jurisprudência


TJSC 2013.070103-0 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS CAUSADOS EM ATROPELAMENTO POR CAMINHÃO DO MUNICÍPIO QUE EFETUOU MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA E ATROPELOU PEDESTRE QUE ATRAVESSAVA A RUA NA QUAL AQUELE ADENTRAVA - CULPA DO PREPOSTO DA MUNICIPALIDADE QUE REALIZOU MANOBRA SEM TOMAR A DEVIDA CAUTELA - LESÕES CORPORAIS GRAVES - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VERBAS INDENIZATÓRIAS ADEQUADAS - RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Município está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Assim, se o agente municipal não tomou os devidos cuidados ao efetuar manobra de conversão à esquerda para adentrar em via pública e ocasionou o atropelamento do pedestre que atravessava esta naquele momento, resta configurada a ação danosa do agente do Poder Público Municipal que dá ensejo à obrigação de indenizar os danos materiais, morais e estéticos sofridos por aquele. Os valores a título de indenização por danos morais e estéticos devem ser fixados pelo magistrado com prudente arbítrio, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, para assegurar, com razoabilidade e proporcionalidade, a justa reparação do prejuízo e dar um conforto material à vítima que sofreu fratura de fêmur, lesões complexas de joelho e pé, sem proporcionar-lhe enriquecimento indevido nem menosprezar o caráter punitivo e a finalidade de coibir novos abusos de parte do ofensor. Considerando que o arbitramento do respectivo "quantum" é aleatório, porque não tem base financeira ou econômica própria, levam-se em conta os aspectos sociais, culturais e econômicos das partes, o grau da culpa do ofensor e a extensão do dano provocado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070103-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
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