TJSC 2013.070122-9 (Acórdão)
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Notificação. Documento do próprio banco. Pressuposto processual ausente. Intimação do advogado e da parte. Desnecessidade. Apelo desprovido. A correspondência com timbre do banco não equivale à notificação extrajudicial ou protesto de título, pois ausente qualquer referência deste requisito oficial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070122-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Notificação. Documento do próprio banco. Pressuposto processual ausente. Intimação do advogado e da parte. Desnecessidade. Apelo desprovido. A correspondência com timbre do banco não equivale à notificação extrajudicial ou protesto de título, pois ausente qualquer referência deste requisito oficial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070122-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão