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Jurisprudência


TJSC 2013.070122-9 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Notificação. Documento do próprio banco. Pressuposto processual ausente. Intimação do advogado e da parte. Desnecessidade. Apelo desprovido. A correspondência com timbre do banco não equivale à notificação extrajudicial ou protesto de título, pois ausente qualquer referência deste requisito oficial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070122-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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